TRF2 - 5002353-50.2023.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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24/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002353-50.2023.4.02.5004/ESAUTOR: BRAZ PAULO GIURIATOADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070)AUTOR: ELENA COUTINHO GIURIATOADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade - segurado especial NB 182.477.216-2 desde o requerimento ocorrido em 20/07/2022.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/05/2025 13:00. Refer. Evento 60
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14/05/2025 17:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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19/02/2025 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004030-81.2024.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 56
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19/02/2025 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 14/05/2025 13:00
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:31
Despacho
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17/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 12:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/11/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/11/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:55
Determinada a intimação
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04/11/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 13:17
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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13/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:11
Determinada a intimação
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13/03/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2024 10:39
Juntada de Petição
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05/02/2024 14:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 19/03/2024 15:20
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30/01/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:21
Determinada a intimação
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12/01/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:26
Determinada a intimação
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05/10/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2023 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2023 20:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 17:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2023 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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