TRF2 - 5001740-38.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
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18/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001740-38.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: SILMAR DA CUNHA ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FERREIRA DE MATOS MAGALHAES (OAB RJ133208) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a interposição de apelação pelo(a) INSS, ao(à) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
III - Após, subam os autos ao E.
TRF da 2a.
Região (art. 1.010, §3º, do CPC). -
18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Despacho
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18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001740-38.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: SILMAR DA CUNHA ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FERREIRA DE MATOS MAGALHAES (OAB RJ133208)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora analise o Recurso Administrativo nº 44235.311299/2021-80, referente à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição comum (NB 42/198.795.500-2) em aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor do impetrante, sujeito à atualização monetária.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo impetrante.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:50
Concedida a Segurança
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29/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/05/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 14:19
Juntada de Petição
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16/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 12:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:13
Despacho
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04/04/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 22:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03S)
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03/04/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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