TRF2 - 5028899-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:58
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028899-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HUMBERTO ANTONIO RIBEIRO DE SANT ANNAADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:57
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028899-74.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HUMBERTO ANTONIO RIBEIRO DE SANT ANNAADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
11/06/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:40
Homologada a Transação
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028899-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HUMBERTO ANTONIO RIBEIRO DE SANT ANNAADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39S)
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13/05/2025 09:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 09:15
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:35
Perícia designada - <br/>Periciado: HUMBERTO ANTONIO RIBEIRO DE SANT ANNA <br/> Data: 13/05/2025 às 09:05. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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01/04/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 11:25
Juntado(a)
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01/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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