TRF2 - 5014983-78.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014983-78.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: PAULO CESAR COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-66
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22/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 15:18
Determinada a intimação
-
04/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:41
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014983-78.2023.4.02.5121/RJAUTOR: PAULO CESAR COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a pagar à parte autora as diferenças referentes a correção monetária incidente sobre o valor de R$ 9.412,85, já reconhecido e pago administrativamente, em sede do processo administrativo nº 33407.113436/2019-9.
Sobre o valor principal da condenação, ou seja, o montante da diferença devida a título de correção monetária dos atrasados (e não sobre o valor principal pago administrativamente), deverá incidir, ainda, juros de mora, a partir da citação, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação introduzida pela Lei 11.960/2009, conforme Resolução nº 235/2016/CNJ, acórdão do Recurso Especial nº 1.495.146, vinculado ao tema nº 905, no que tange às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 07:33
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 21:55
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:12
Despacho
-
06/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/11/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
25/10/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 16:49
Despacho
-
24/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2024 14:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIO44F)
-
14/08/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/04/2024 15:10. Refer. Evento 9
-
14/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:01
Despacho
-
12/07/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2024 12:53
Juntada de Petição
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 12:57
Despacho
-
23/05/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 23:03
Juntada de Petição
-
05/05/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:02
Despacho
-
24/04/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/02/2024 15:47
Despacho
-
27/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/04/2024 15:10
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19/02/2024 14:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15F para CESOLRIOJ)
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16/02/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00