TRF2 - 5076758-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/09/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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17/09/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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15/09/2025 17:51
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076758-23.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: KELLY RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540) RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
PAGAMENTO.
NÃO COMPROVAção do PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Condeno a recorrente vencido em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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25/08/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/07/2025 10:20
Despacho
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02/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:07
Despacho
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26/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076758-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KELLY RODRIGUES PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição - KELLY RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (DF024467 - ELEN CARINA DE CAMPOS)
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17/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 15:28
Juntada de Petição
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 10:10
Despacho
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11/11/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:56
Juntada de Petição
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30/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:24
Despacho
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30/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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