TRF2 - 5005330-51.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005330-51.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CACILDA APARECIDA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005330-51.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CACILDA APARECIDA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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14/07/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005330-51.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CACILDA APARECIDA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício apontado e condenar o INSS implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 29/02/2024, mantidas as demais disposições.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/03/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 18:15
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 14:59
Determinada a intimação
-
07/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
05/02/2025 22:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
05/02/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/02/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 22:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2025 21:18
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/02/2025 20:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/12/2024 08:33
Juntada de Petição
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/10/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/10/2024 10:26
Juntada de Petição
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CACILDA APARECIDA DA SILVA SOUZA <br/> Data: 24/06/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABR
-
23/05/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 16:03
Determinada a citação
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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