TRF2 - 5005242-76.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005242-76.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA COUTOADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
IV- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
V- Decorrido o prazo ou incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
VI- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, cite-se e intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer Contestação.
VII- Decorrido o prazo ou oferecida Contestação, dê-se vista à parte autora desta e do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo proposta de acordo, deverá a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se motivadamente sobre sua aceitação ou recusa.
VIII- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
11/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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06/08/2025 11:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005242-76.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ISABEL CRISTINA COUTOADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ISABEL CRISTINA COUTO <br/> Data: 08/07/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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29/05/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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27/05/2025 10:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/05/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 18:48
Juntada de Petição
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23/05/2025 18:47
Juntado(a)
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23/05/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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