TRF2 - 5017235-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 22:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:27
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:27
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017235-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA CARNEIRO NETOADVOGADO(A): JOÃO ALFREDO CASANOVA MENEZES DE AMORIM (OAB RJ248756)SENTENÇASendo assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Intime-se a parte autora, cientificando a mesma de que dessa sentença não cabe recurso, nos termos do artigo 5º da Lei 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
09/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 20:40
Determinada a intimação
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:06
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:17
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:04
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:44
Determinada a intimação
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26/02/2025 11:05
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO36F para RJRIO39F)
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24/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:02
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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