TRF2 - 5009299-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 18:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
24/07/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009299-67.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: ELIZABETH JANUARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:32
Despacho
-
11/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
11/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:09
Juntada de Petição
-
23/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009299-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZABETH JANUARIOADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1 para: i) condenar a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL a promover a devolução, de forma simples, dos valores já descontados em folha de pagamento do benefício previdenciário recebido pela parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes da consignação relativa à rubrica ?CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555?, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados valores eventualmente já estornados; ii) condenar a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ao pagamento de indenização por danos morais, já considerando a incidência de juros e correção monetária até presente data, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado, a partir desta data, na forma do Manual de Cálculos do CJF; iii) condenar o INSS, de forma subsidiária, ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados e ao pagamento da indenização fixada a título de danos morais. Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 18:52
Despacho
-
10/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:38
Despacho
-
21/03/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:07
Despacho
-
07/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062894-15.2024.4.02.5101
Danielle Pereira Costa
Uniao
Advogado: Sandro Santos de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 11:59
Processo nº 5001785-92.2023.4.02.5114
Diniz Paz Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2023 22:40
Processo nº 5010719-17.2024.4.02.5110
Laura de Souza Barros
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034196-42.2023.4.02.5001
Mario Eugenio Schaeffer
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008631-39.2024.4.02.5002
Caixa Economica Federal - Cef
J.b. Comercio e Transportes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00