TRF2 - 5052173-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052173-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA LIMA JUNIORADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, no mesmo prazo da resposta, informar acerca da possibilidade de conciliação, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como para indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
13/07/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 11:01
Despacho
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11/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052173-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA LIMA JUNIORADVOGADO(A): ALINI PATRICIA ALVES DE MELO (OAB BA041683) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovante de residência válido do endereço indicado na petição inicial, haja vista que o juntado no evento 1 é antigo e não atende ao requisito de contemporaneidade ao ajuizamento da ação.
Além de se tratar de documento essencial à propositura da demanda, na forma do art. 319, II, in fine c/c 320 do CPC, essa exigência se mostra imprescindível para fins de fixação da competência.
Ressalto que são aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz, gás ou telefone que estejam em nome da autora ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF, cujo modelo se encontra disponível no seguinte link: https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia) Ademais, necessário que o comprovante esteja devidamente atualizado e seja contemporâneo ao ajuizamento da demanda, ou seja, dentro dos 3 (três) meses anteriores à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência do endereço declinado na inicial contemporâneo ao ajuizamento da demanda ou retifique o endereço, caso tenha se mudado, procedendo à juntada do respectivo comprovante devidamente atualizado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprido, retornem os autos conclusos. -
11/06/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 07:50
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJMAG01F)
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06/06/2025 14:37
Declarada incompetência
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05/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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