TRF2 - 5036905-84.2022.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036905-84.2022.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB MG144477) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
11/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:08
Determinada a intimação
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 13:25
Transitado em Julgado
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/04/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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09/03/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/02/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:30
Despacho
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22/02/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/01/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/01/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/01/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:39
Despacho
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26/03/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 14:40
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2024 14:27
Juntada de Petição
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23/02/2024 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/01/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:41
Decisão interlocutória
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25/10/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2023 12:31
Juntada de Petição
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08/08/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:52
Decisão interlocutória
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04/08/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 08:14
Determinada a intimação
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30/05/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/04/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2023 16:05
Juntada de Petição
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03/03/2023 15:17
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (MG144477 - FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS)
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23/02/2023 13:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2023 12:56
Juntada de Petição
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11/01/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2022 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2022 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2022 15:59
Concedida a tutela provisória
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19/12/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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