TRF2 - 5055230-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055230-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDMILSON CAVALCANTE DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): GENAINE DE CASSIA DA CUNHA FARAH MOTTA (OAB SP274311) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
19/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 19:22
Determinada a citação
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055230-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDMILSON CAVALCANTE DE SOUZA JUNIORADVOGADO(A): GENAINE DE CASSIA DA CUNHA FARAH MOTTA (OAB SP274311) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (atualizada), ou proceda ao pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Quanto ao pedido de tutela provisória, indefiro, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de aposentadoria demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes. Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
06/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Petição
-
04/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000525-09.2025.4.02.5114
Uniao
Flavia Silva de Azevedo Nishio
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 23:24
Processo nº 5003987-07.2025.4.02.5103
Alessandro Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Oliveira Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 18:38
Processo nº 5005929-63.2024.4.02.5118
Rosangela Maria Rafael da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 10:08
Processo nº 5007859-61.2024.4.02.5104
Banco Pan S.A.
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 17:02
Processo nº 5018288-62.2025.4.02.5101
Fernando Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00