TRF2 - 5051788-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051788-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MYLLENA LOPES CARVALHOADVOGADO(A): DAFNE FERNANDES DOS SANTOS DE CASTRO (OAB RJ199751) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MYLLENA LOPES CARVALHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de Salário-Maternidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da comunicação de decisão, com o motivo do indeferimento do benefício reclamado nos autos.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos as respectivas provas dos vínculos de emprego e/ou dos recolhimentos previdenciários como contribuinte individual/ facultativo, de modo a comprovar sua qualidade de segurada.
Defiro, desde já, o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ainda, intime-se a CEABDJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento do benefício pretendido nos autos, protocolado sob o número 1850813671.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:40
Determinada a citação
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09/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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