TRF2 - 5001063-24.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001063-24.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRIDO: EDVALDO ALVES PECANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 21:32
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
16/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 55
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 54
-
24/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-24.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: EDVALDO ALVES PECANHAADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, cujo prazo ainda se encontra em curso.
Decorrido este prazo sem cumprimento, voltem-me os autos para fixar/majorar a multa.
Cumprida a obrigação de fazer e decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com as nossas homenagens. -
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:30
Determinada a intimação
-
17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-24.2024.4.02.5114/RJAUTOR: EDVALDO ALVES PECANHAADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar, do benefício previdenciário da parte autora, valores sob a rubrica CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL a restituir à parte autora, de forma simples, os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, ressalvadas eventuais quantias já ressarcidas administrativamente, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos; e 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ao pagamento à parte autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Subsidiariamente, condeno o INSS ao pagamento dos danos materiais e morais, em consonância com o entendimento adotado pela TNU no PEDILEF nº 0500796-67.2017.4.05.8307/PE.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se à UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a Parte Autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/06/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
11/06/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 07:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/12/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/12/2024 14:53
Juntada de Petição
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
27/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
19/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 16:24
Determinada a intimação
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:58
Juntada de Petição
-
10/09/2024 10:49
Juntado(a)
-
20/08/2024 15:38
Juntado(a)
-
05/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
02/07/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2024 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2024 17:04
Determinada a citação
-
28/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 16:23
Determinada a intimação
-
21/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 13:29
Determinada a intimação
-
17/05/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 12:11
Alterado o assunto processual
-
17/05/2024 12:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002079-24.2025.4.02.5002
Jorge Antonio da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004168-63.2025.4.02.5117
Cintia de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Pacheco Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:08
Processo nº 5002504-24.2025.4.02.5108
Jose Geraldo de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thais Tedesco Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005221-14.2022.4.02.5108
Lilian Gessica Moreira Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054094-61.2025.4.02.5101
Mariza Viana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00