TRF2 - 5002504-24.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:27
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-24.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE GERALDO DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THAIS TEDESCO AGUIAR (OAB RJ200636)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELLA SIMAS DE SOUZA PEREIRA (Curador)ADVOGADO(A): THAIS TEDESCO AGUIAR (OAB RJ200636)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-24.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE GERALDO DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): THAIS TEDESCO AGUIAR (OAB RJ200636)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELLA SIMAS DE SOUZA PEREIRA (Curador)ADVOGADO(A): THAIS TEDESCO AGUIAR (OAB RJ200636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Jose Geraldo de Souza, neste ato representado por sua genitora, Isabella Simas de Souza Pereira, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia o cancelamento dos contratos n. 19.0179.110.0193782-22, n. 19.0179.110.0194180-38 e n. 19.0179.110.0194491-89.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré; - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
23/05/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 23/05/2025 17:57:47)
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15/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:35
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJSJM05S)
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12/05/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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