TRF2 - 5004290-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004290-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERALDO VALENTIM LESSAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
31/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/08/2025 22:46
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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26/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 21:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/08/2025 01:22
Juntada de Petição
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01/08/2025 22:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:30
Juntado(a)
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16/07/2025 18:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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04/07/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004290-73.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERALDO VALENTIM LESSAADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Geraldo Valentim Lessa em face do Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição CEBAP no seu benefício n. 148.072.455-3.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
24/05/2025 21:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
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23/05/2025 20:25
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 13:46
Expedição de Mandado de citação
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16/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:35
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJSJM05S)
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07/05/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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