TRF2 - 5001405-25.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:02
Despacho
-
01/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2025 01:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001405-25.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: DELCI TAVARES MARTINSADVOGADO(A): FERNANDO SALVADOR CARLOS (OAB RJ134838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça e a prioridade na tramitação (artigo 71, § 1º, da Lei nº 10.741/2003).
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 11:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 19:37
Determinada a citação
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15/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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