TRF2 - 5006079-89.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 16:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006079-89.2024.4.02.5006/ESIMPETRANTE: GUILHERME DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SIMONE AFONSO LARANJA (OAB ES015877)SENTENÇAAnte o exposto, por serem tempestivos, conheço os presentes embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, para suprir a contradição apontada (Evento 38, SENT1), mantendo-se, no mais, a sentença em seus demais termos.
Assim, o decisum passa a vigorar com a seguinte redação.
Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que proceda à implantação do benefício de seguro-desemprego requerido pelo impetrante em 02/09/2024 (data do recurso administrativo), observadas as parcelas legalmente devidas, nos termos reconhecidos na sentença proferida nos autos da ação trabalhista nº 0000683-23.2023.5.17.0005, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de imposição de multa a ser fixada por este Juízo.
Desta forma, EXPEÇA-SE mandado de intimação à autoridade impetrada, para que adote as providências pertinentes ao processamento do requerimento, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Custas ex lege. Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º, I do CPC e AgInt no REsp n. 1.797.160/MS, mesmo se tratando de sentença ilíquida.
P.R.I. -
07/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006079-89.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESIMPETRANTE: GUILHERME DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SIMONE AFONSO LARANJA (OAB ES015877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 07/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - 09/06/2025 19:58:13)
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006079-89.2024.4.02.5006/ESIMPETRANTE: GUILHERME DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SIMONE AFONSO LARANJA (OAB ES015877)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que proceda à implantação do benefício de seguro-desemprego requerido pelo impetrante em 23/08/2024, observadas as parcelas legalmente devidas, nos termos reconhecidos na sentença proferida nos autos da ação trabalhista nº 0000683-23.2023.5.17.0005, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de imposição de multa a ser fixada por este Juízo.
Desta forma, EXPEÇA-SE mandado de intimação à autoridade impetrada, para que adote as providências pertinentes ao processamento do requerimento, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º, I do CPC e AgInt no REsp n. 1.797.160/MS, mesmo se tratando de sentença ilíquida.
P.R.I. -
29/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:22
Concedida a Segurança
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26/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 15:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/03/2025 19:45
Despacho
-
20/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 05:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 18:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 21:33
Decisão interlocutória
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14/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 20:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 13:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
-
06/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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