TRF2 - 5056393-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056393-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL SANTIAGO DIASADVOGADO(A): FILIPE DE MATTOS AZEVEDO (OAB MG222609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa a restituição de contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, decorrente de retenção do tributo por mais de uma fonte pagadora.
Desse modo, é necessária a juntada de documentos que indiquem, de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo, dentre outros, dos contracheques relativos a cada um dos vínculos, da relação dos salários-de-contribuição da Previdência Social, dos comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras concernentes aos anos nos quais a parte autora esteve sob a condição de duplo vínculo laboral.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias, indica os valores mensais de remuneração.
Mas, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos é insuficiente à comprovação pretendida.
Dessa feita, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial com especificação, na causa de pedir e no pedido, acerca dos vínculos concomitantes sobre os quais houve incidência de contribuição previdenciária acima do teto do RGPS, bem como para juntar aos autos a documentação que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto da previdência social, sob pena de extinção do feito.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056393-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: RAPHAEL SANTIAGO DIASADVOGADO(A): FILIPE DE MATTOS AZEVEDO (OAB MG222609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 8 - 10/06/2025 - Determinada a intimação -
01/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056393-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAPHAEL SANTIAGO DIASADVOGADO(A): FILIPE DE MATTOS AZEVEDO (OAB MG222609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), junte aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF06S para RJRIOEF10F)
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09/06/2025 14:38
Declarada incompetência
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09/06/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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