TRF2 - 5002095-66.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002095-66.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ANGELA MARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão de auxílio por incapacidade temporária, e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Realizada perícia médica (Evento 26, LAUDPERI1), o perito constatou a ausência de incapacidade atual. A parte autora, no Evento 36, PET1, apresentou manifestação impugnando o laudo pericial, apontando que o laudo apresentava inconsistência e estava omisso em pontos relevantes.
No entanto, o laudo elaborado apresenta fundamentação técnica suficiente, analisando os documentos acostados e descrevendo as conclusões de forma clara e objetiva.
Ademais, cumpre destacar que a análise das condições sociais, tais como escolaridade, idade, histórico profissional e demais aspectos pessoais, não se insere no âmbito técnico do perito judicial e serão apreciadas pelo juízo por ocasião da sentença.
Rejeito, portanto, a impugnação ao laudo pericial.
Intime-se e voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:35
Indeferido o pedido
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03/09/2025 09:01
Juntada de Petição
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13/08/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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31/07/2025 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANGELA MARIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
29/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA DE ALMEIDA <br/> Data: 31/07/2025 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel
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28/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 15:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS505J)
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06/05/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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