TRF2 - 5011631-14.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011631-14.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALTAMIRO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
18/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-94 processada no TRF2 com o no. 51637555420254029666/TRF (ANA LUCIA CABRAL FERNANDES)
-
15/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-94 processada no TRF2 com o no. 51637555420254029666/TRF (ALTAMIRO JOAQUIM DA SILVA)
-
13/08/2025 12:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-94
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 65
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011631-14.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: ALTAMIRO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 25/07/2025 - Juntado(a) -
25/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
25/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/07/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-94
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011631-14.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALTAMIRO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de comprovação do pagamento administrativo da gratificação natalina, homologo os cálculos do evento 45, CALC1.
Em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, e conforme alertado no evento 46, DESPADEC1, apresente o requerente a declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários apresentado no evento 51, CONHON2.
Cumprido, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Decorrido o prazo de vista desta decisão sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011631-14.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALTAMIRO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
04/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011631-14.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALTAMIRO JOAQUIM DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUCIA CABRAL FERNANDES (OAB RJ111936) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 16/05/2024 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 19:54
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
24/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 21:46
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2024 01:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 18:05
Determinada a citação
-
26/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:06
Determinada a intimação
-
26/09/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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