TRF2 - 5006037-52.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006037-52.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: LUCIENE COELHO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Em que pese a antecipação de tutela já cumprida, considerando que sucedeu alteração do julgado, renove-se intimação da EADJ para adotar as providências cabíveis.
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:18
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 07:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCAC02
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17/09/2025 07:57
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006037-52.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: LUCIENE COELHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 774
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006037-52.2024.4.02.5002/ESRELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: LUCIENE COELHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 15/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
26/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 11:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006037-52.2024.4.02.5002/ESRELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: LUCIENE COELHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/06/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/04/2025 13:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
-
24/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
24/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
30/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
29/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2024 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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08/11/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 10:02
Juntada de Petição
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10/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE COELHO DA SILVA <br/> Data: 11/10/2024 às 15:15. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
-
20/09/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 07:06
Determinada a intimação
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18/09/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002140-16.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 23
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06/09/2024 18:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC03F para ESCAC02F)
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 23:19
Determinada a intimação
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29/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 22:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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