TRF2 - 5109451-65.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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31/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 20:26
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5109451-65.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: WEG S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)RÉU: WEGMANN AUTOMOTIVE GMBHADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por WEG S.A. em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e de WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos "efeitos dos registros da marca “WEGMANN" sob número 840789319 - R.P.I. de 11.10.2016 e 914963899 - R.P.I. de 11.06.2019 até final julgamento da presente ação, intimando-se o INPI da medida concedida e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das anotações necessárias e para dar a necessária publicidade deste ato na revista da propriedade industrial".
Ao final, objetiva: (i) sejam reconhecidas e declaradas as NULIDADES dos registros da marca “WEGMANN" sob número 840789319 - R.P.I. de 11.10.2016 e 914963899 - R.P.I. de 11.06.2019, concedidos pelo INPI, com a confirmação da tutela de urgência ou a concessão em sede de sentença; e (ii) após o trânsito em julgado, seja o INPI obrigado a publicar, na Revista da Propriedade Industrial, as respectivas decisões definitivas tomadas nestes autos referentes as anulações dos registros das marcas “WEGMANN” objeto da demanda, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das anotações necessárias e para dar publicidade destes atos a terceiros. Petição inicial instruída com os documentos dos Eventos 1 e 6. Custas iniciais recolhidas no Anexo 3, Evento 1 e no Anexo 3, Evento 6. Emenda à inicial no Evento 6. No Evento 8, decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação dos réus. No Evento 13, a autora opõe embargos declaratórios em face da decisão do Evento 8, aos quais a decisão do Evento 19 nega provimento. No Evento 27, contestação apresentada pelo INPI.
No Evento 45, a autora e a ré WEGMANN AUTOMOTIVE GmbH, em petição conjunta, requerem a suspensão do processo ante tratativas de acordo, bem como o reconhecimento de negócio jurídico processual para considerar que o prazo de contestação da segunda ré findará em 09.08.2024.
No Evento 54, decisão suspendendo o feito por 45 dias úteis. Ante pedido das partes (Eventos 66 e 68), despacho no Evento 70 concedendo dilação do prazo de suspensão. No Evento 78, petição conjunta da autora e da ré WEGMANN AUTOMOTIVE GmbH requerendo a dilação do prazo de suspensão até 06.12.2024 (ante as tratativas de acordo) e convencionando que o prazo de contestação da segunda ré findaria em 09.12.2024. No Evento 79, contestação da ré WEGMANN AUTOMOTIVE GmbH.
No Evento 85, o INPI informa que não tem outras provas a produzir. No Evento 87, réplica, nas quais a autora requer a produção de prova pericial.
No Evento 88, a autora e a ré WEGMANN AUTOMOTIVE GmbH informam que celebraram acordo e compuseram tanto a presente lide, quanto as ações correlatas nº 5039283-33.2024.4.02.5101 e nº 5077187-87.2024.4.02.5101.
Pugnam pela homologação da transação anexa, com extinção do feito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC. Requerem, ainda, seja deferida a isenção do pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Considerando que o instrumento de acordo firmado entre as partes é redigido em inglês (88.2), intimem-se a autora e a ré WEGMANN AUTOMOTIVE GmbH para que, nos moldes do art. 192 do CPC1, juntem aos autos o referido instrumento traduzido para a língua portuguesa, por tradutor juramentado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Vindo aos autos a tradução juramentada, intime-se o réu INPI, que já apresentou sua contestação no Evento 27, para que se manifeste sobre o acordo entabulado entre as demais partes e o pedido de extinção do feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, contagem em dobro. 3. Por fim, façam-se os autos conclusos. 1.
Art. 192.
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único.
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. -
02/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:27
Determinada a intimação
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14/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 20:10
Juntada de Petição
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25/11/2024 15:33
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 09:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:06
Despacho
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09/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 13:58
Juntada de Petição
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13/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2024 16:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/06/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Processo Suspenso por Convenção das Partes - 12/06/2024 13:33:11)
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:14
Despacho
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição
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11/06/2024 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:01
Juntada de Petição
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10/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:02
Despacho
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07/06/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 16:56
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 17:49
Determinada a citação
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11/01/2024 10:13
Juntada de Petição
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09/11/2023 10:48
Juntada de Petição
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16/02/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 21:33
Despacho
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23/09/2022 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2022 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 12:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/12/2021 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2021 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/03/2022
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11/12/2021 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2021 16:47
Juntada de Petição
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/11/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 21:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2021 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 17:40
Determinada a intimação
-
11/10/2021 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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