TRF2 - 5005596-05.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005596-05.2023.4.02.5003/ES RECORRENTE: ANGELICA DE AGUIAR GOMES NEDER (AUTOR)ADVOGADO(A): RANILLA BOONE (OAB ES034894) DESPACHO/DECISÃO A TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou a matéria debatida nos presentes autos, acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário, fixando-se o seguinte tema para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Assim, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 16 do Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586/2019 - CJF), determino o imediado sobrestamento do feito até ulterior deliberação da referida Turma Nacional de Uniformização acerca da temática controvertida.
Intimem-se para ciência. -
27/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:19
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR06G02)
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20/05/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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05/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 08:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2024 08:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - EXCLUÍDA
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25/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:51
Determinada a intimação
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25/03/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 18:29
Juntada de Petição
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21/02/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 11:13
Juntada de Petição
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07/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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