TRF2 - 5002496-59.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002496-59.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: MARIA JOSE DA COSTA ROQUEADVOGADO(A): JENIFFER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ231211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/07/2025 - Juntada de mandado cumprido -
08/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:41
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 13:51
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002496-59.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA JOSE DA COSTA ROQUEADVOGADO(A): JENIFFER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ231211) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, cuja veracidade é presumida, na forma dos arts. 98, caput e 99, § 3º, CPC.
Considerando que a parte autora deve demonstrar que não tem condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, bem como que a comprovação desse requisito para concessão do benefício assistencial depende da produção de prova pericial, não há prova inequívoca da probabilidade do direito em cognição sumária, razão pela qual indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia: (1) das CTPS, dos CPFs e dos documentos de identidade de todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto que ela, indicando e comprovando a renda mensal de cada uma delas e seu grau de parentesco para com a própria; e (2) de contas de luz, gás, telefone, água, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias relativos aos últimos 03 meses, além de número de telefone para contato. Expeça-se mandado de verificação social, devendo o oficial de justiça apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar da parte autora, preenchendo o Cadastro Socioeconômico, anexo ao mandado.
Após a instrução do feito, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação ou contestação.
Na oportunidade deverá apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora.
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.
Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de a parte autora aceitar eventual proposta de acordo do réu, voltem os autos conclusos.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 13:07
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJANG01F)
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09/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:54
Declarada incompetência
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09/05/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - 09/05/2025 08:44:12)
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22/04/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/04/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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