TRF2 - 5115796-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:13
Juntada de Petição
-
01/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5053044-34.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 14, 20
-
01/07/2025 12:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50530443420244025101/RJ
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2025 17:38
Expedição de ofício
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5115796-76.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIDOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA (OAB RJ108620) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de UNIDOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 6.410,14 (seis mil, quatrocentos e dez reais e quatorze centavos).
Efetuada a penhora parcial do débito através do sistema SISBAJUD no valor de R$ 812,70 (evento 18.1), foram opostos os embargos à execução nº 5053044-34.2024.4.02.5101, ainda pendentes de recebimento.
Este Juízo determinou, decisão do evento 41.1, que a Executada/Embargante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos Embargos à Execução em apenso, complementasse a garantia existente ou comprovasse a insuficiência patrimonial, apresentando o balanço patrimonial atualizado com o inventário de bens imobilizados.
Considerando que a parte Autora não logrou êxito em comprovar sua insuficiência financeira atual para arcar com as despesas processuais, pois (i) o débito exequendo é de baixo valor (R$ 6.410,14); (ii) o balanço patrimonial juntado indica alta movimentação financeira (eventos 45.2, 45.3 e 45.4); e (iii) não foram juntados documentos que comprovassem que a garantia integral do débito exequendo comprometeria o exercício da atividade empresarial, o pedido de concessão da gratuidade de justiça foi indeferido (decisão do evento 51.1).
Decido.
Em virtude (i) da não complementação da garantia e (ii) da não comprovação de insuficiência patrimonial, os embargos à execução conexos devem ser extintos e a presente execução deve prosseguir.
Determino a reiteração da expedição de ofício à XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A para esclarecer o motivo pelo qual apenas a quantia de R$ 529,08 (quinhentos e vinte e nove reais e oito centavos) foi depositada na conta judicial nº 4117 / 635 / 00043456-4, à disposição deste juízo, não obstante o bloqueio do valor total de R$ 812,70 (oitocentos e doze reais e setenta centavos), em conta de titularidade de UNIDOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº12.***.***/0001-77, através do sistema SISBAJUD (Protocolo nº 20.***.***/4478-60).
Prazo: 10 (dez) dias. Instrua a diligência com as cópias dos eventos 27, 30, 32 bem como da presente decisão.
Com a resposta, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para a determinação de conversão em renda. -
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
14/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Petição
-
26/07/2024 11:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50530443420244025101
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/07/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/07/2024 21:25
Expedição de ofício
-
03/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 19:45
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 14:42
Juntado(a)
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2024 14:12
Juntado(a)
-
19/05/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2024 09:56
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2024 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2024 08:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/02/2024 11:05
Juntado(a)
-
08/02/2024 13:19
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/02/2024 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/02/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2024 22:28
Determinada a intimação
-
02/02/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/12/2023 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
27/11/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2023 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2023 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:19
Determinada a citação
-
21/11/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006880-81.2024.4.02.5110
Adriano Correia de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001837-21.2023.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 09:14
Processo nº 5002250-66.2025.4.02.5103
Rosilda Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Barbosa Xavier
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 11:59
Processo nº 5043610-64.2023.4.02.5001
Wallace Eloi Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2023 10:33
Processo nº 5002912-55.2024.4.02.5106
Jair Pereira Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00