TRF2 - 5001025-87.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001025-87.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GELSON DE JESUS SANTIAGOADVOGADO(A): BRUNO MESKO DIAS (OAB RS072493) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, ajuizada sob o rito comum, com pedido de antecipação de tutela, em que a parte autora requer, em síntese, o reconhecimento de períodos indicados na inicial como período especial a fim de que seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição seja transformado em Aposentadoria por pontos, ou aposentadoria especial a fim de que seja concedido o melhor benefício. O benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito foram deferidos no evento 17.
O pedido de concessão de tutela de urgência será apreciado na fase de sentença, conforme decisão do evento 17.
Apresentados o processo administrativo que resultou no indeferimento do requerimento de concessão do benefício previdenciário ora pleiteado (Evento 16) e a contestação (Evento 25), o réu pugnou pela improcedência do pedido autoral.
Em réplica (Evento 30), a parte autora reportou-se aos argumentos da inicial requereu o reconhecimento da especialidade dos períodos 29/04/1995 a 31/10/1995, trabalhado na empresa Motortec Industria Aeronáutica; de 06/11/1995 a 01/11/2001, trabalhado na empresa Ancoratek Manutenção de Aeronaves; de 05/11/2001 a 01/07/2003 e de 05/01/2006 a 17/03/2008, trabalhados na empresa ATC Aeronaves Turbinas e Componentes LTDA; de 17/03/2008 a 21/11/2018, trabalhado na empresa Safran Helicopter Engines.
Requereu, ainda, perícia técnica indireta para comprovar as atividades exercidas nas empresas Motorte, Ancoratek e ATC Aeronaves, com a admissão dos laudos similares como prova emprestada. É o relatório.
Decido.
Considerando a impossibilidade de transação na presente demanda, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes.
DAS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas oportunamente na sentença.
DAS PROVAS Indefiro o requerimento apresentado pela parte autora em réplica no tocante à produção de prova pericial, uma vez que a questão trazida a juízo pode ser dirimida tão-somente com base em prova documental.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:00
Decisão interlocutória
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28/05/2025 23:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001025-87.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GELSON DE JESUS SANTIAGOADVOGADO(A): BRUNO MESKO DIAS (OAB RS072493) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
15/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:05
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 01:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:49
Determinada a intimação
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12/02/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:32
Determinada a intimação
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07/02/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07S para RJRIO39S)
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05/02/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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