TRF2 - 5007747-98.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007747-98.2024.4.02.5102/RJAUTOR: REGINA LUCIA FERREIRAADVOGADO(A): VIVIANE FERREIRA DA FONSECA (OAB RJ220067)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela União e julgo extinto o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). -
05/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:13
Despacho
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07/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:06
Despacho
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20/11/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:06
Despacho
-
30/07/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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