TRF2 - 5000604-21.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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15/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000604-21.2025.4.02.5103/RJ RECORRIDO: YRIS MAYTE PESSANHA PITANGA GUEDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 09 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 02/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 09/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 11:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000604-21.2025.4.02.5103/RJAUTOR: YRIS MAYTE PESSANHA PITANGA GUEDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência em favor de YRIS MAYTE PESSANHA PITANGA GUEDES(representada por INGRID PESSANHA DOS SANTOS), fixada a DIB em 26/09/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
02/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 13:16
Juntado(a)
-
23/06/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000604-21.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: YRIS MAYTE PESSANHA PITANGA GUEDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO A autora pede a concessão do benefício assistencial ao portador de deficiência a partir de 26/09/2024, DER do NB 716.193.731-1, que foi indeferido por não atendimento ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC.
A deficiência foi comprovada em requerimento anterior, NB 715.486.668-4, datado de 17/07/2024 (evento 1, PROCADM8, p. 28 e evento 4, OUT1, p. 77): Portanto, transcorridos menos de 2 anos desde a constatação da deficiência, não vislumbro a necessidade da realização de perícia médica nesta ação.
Intimem-se.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 20:09
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/04/2025 16:50
Despacho
-
15/04/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 16:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:53
Determinada a intimação
-
06/02/2025 13:25
Juntado(a)
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
31/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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