TRF2 - 5092634-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 17:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/07/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092634-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ERIKA SILVA PACHECO DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIEL SANCHEZ BORGES (OAB RJ151465)AUTOR: ALETHEA SILVA PACHECO SOARESADVOGADO(A): DANIEL SANCHEZ BORGES (OAB RJ151465)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na implementação do benefício de pensão por morte em favor da Sra. ?Reunice Silva Pacheco? (NB 21/195.924.549-7), conforme decidido pela 15ª Junta de Recursos (evento 1, REC 14), e, em seguida, ao pagamento, em favor de ERIKA SILVA PACHECO DE ALMEIDA e ALETHEA SILVA PACHECO SOARES, dos valores correspondentes às parcelas referentes ao benefício implantado, no período compreendido entre a DER (16/06/2021) até a data do óbito da segurada (11/06/2024). ?Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC). Intimem-se as partes. -
11/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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19/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:13
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:21
Determinada a citação
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05/12/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REUNICE SILVA PACHECO - EXCLUÍDA
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04/12/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 7
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04/12/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:17
Despacho
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22/11/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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