TRF2 - 5051701-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051701-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SABRINA DE CARVALHO CHRISPIMADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
28/08/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:29
Homologada a Transação
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27/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37F)
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29/07/2025 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 15:03
Intimado em Secretaria
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24/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051701-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA DE CARVALHO CHRISPIMADVOGADO(A): EDNA BARBOSA PEDRON (OAB RJ075230) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA DE CARVALHO CHRISPIM <br/> Data: 25/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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27/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJB-RJ)
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27/05/2025 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 11:41
Juntado(a)
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27/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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