TRF2 - 5056514-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 17:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/08/2025 10:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 15:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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28/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056514-39.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos planilha de cálculo juntada pela parte autora.
Sem prejuízo, renove-se a intimação da mesma para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
25/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 13:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 33 - PETIÇÃO - 24/07/2025 12:02:27
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25/07/2025 13:45
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 33 - PETIÇÃO - 24/07/2025 12:02:27
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25/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:54
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056514-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:30
Determinada a intimação
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12/07/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 02:10
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056514-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "ADICIONAL DE INTERVALO " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 10:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:05
Determinada a citação
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11/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056514-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, sob pena de extinção (art. 321 CPC), para: - apresentar cópia do acordo coletivo referente ao período 2021/2022. - esclarecer o pedido formulado no item III, em relação ao seu marco inicial, considerando a discrepância com o cálculo apresentado em CALC5.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
10/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:11
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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