TRF2 - 5001588-05.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001588-05.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ODIR JOSE LEMOSADVOGADO(A): MILENA SPINASSÉ SCARPATI (OAB ES019035)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do NCPC e condeno o Réu a AVERBAR em nome de ODIR JOSE LEMOS, como tempo especial os períodos de 20/05/1991 a 31/03/1994, 01/11/1994 a 31/07/1997, 14/10/1996 a 04/03/1997, 18/11/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 30/06/2010, 18/05/2016 a 02/06/2017, 20/12/2017 a 13/07/2018, 20/07/2018 a 21/04/2019, 06/05/2019 a 13/11/2019.
Em razão da sucumbência recíproca (§14º do art. 85 do NCPC) e considerando a impossibilidade de compensação de honorários, CONDENO autor e réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser fixado por ocasião da liquidação do julgado, observada a Súmula 111 do STJ. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em relação ao autor, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015. Réu isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sentença dispensada da remessa necessária, considerando que o valor do proveito econômico obtido no feito não é superior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, parágrafo 3º, I, do CPC.
P.I. -
09/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 23:20
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001588-05.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ODIR JOSE LEMOSADVOGADO(A): MILENA SPINASSÉ SCARPATI (OAB ES019035)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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01/07/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001588-05.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ODIR JOSE LEMOSADVOGADO(A): MILENA SPINASSÉ SCARPATI (OAB ES019035)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 01/04/2025 - Determinada a citação -
10/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:31
Determinada a citação
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01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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