TRF2 - 5050517-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:25
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050517-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Considerando a desistência da parte autora ao recurso interposto, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa do presente feito.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:48
Despacho
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08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050517-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 9) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Após, considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
26/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 19:45
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:20
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 18
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050517-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 17:44
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050517-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA CRISTINA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, FINANC8) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
10/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:11
Determinada a citação
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10/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34F para RJRIOEF05S)
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09/06/2025 09:57
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 19:19
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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