TRF2 - 5005115-41.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005115-41.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: ROBERTO SILVAADVOGADO(A): THIAGO NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ171753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 21:10
Determinada a citação
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02/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005115-41.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTO SILVAADVOGADO(A): THIAGO NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ171753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Roberto Silva em face da União Federal, na qual pleiteia que os órgãos fiscalizadores sejam compelidos a reconhecer e acatar o prazo de validade do seu Certificado de Registro (CR), com vencimento em 06/10/2032, sem imposição de renovação ou revalidação antes dessa data.
Por derradeiro, requer o reconhecimento da validade do referido prazo, mesmo após a edição de atos normativos posteriores, e a abstenção de qualquer exigência em sentido contrário.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada ou efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 20:24
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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