TRF2 - 5014380-04.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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15/09/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 18:00
Baixa Definitiva
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-15 processada no TRF2 com o no. 51765075820254029666/TRF (VINICIUS BARBOSA NASCIMENTO)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-15 processada no TRF2 com o no. 51765075820254029666/TRF (NILSA SANTOS ALVES)
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12/09/2025 22:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-15
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5014380-04.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: NILSA SANTOS ALVESADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ234868)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-15
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014380-04.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NILSA SANTOS ALVESADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ234868) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro o contrato de honorários, conforme requerido no evento 55, PET1. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:32
Decisão interlocutória
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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08/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014380-04.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NILSA SANTOS ALVESADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ234868) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 19/09/2022 DIP 01/07/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:54
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/06/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014380-04.2024.4.02.5110/RJAUTOR: NILSA SANTOS ALVESADVOGADO(A): VINICIUS BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ234868)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e resolvo o mérito, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte à autora, cujo instituidor é Romenil Oliveira Alves, de forma vitalícia, bem como a lhe pagar as parcelas pretéritas desde a data do requerimento administrativo formulado em 03/09/2024 (NB 21/224.908.386-4 - evento 31, anexo 5, página 1), que deverão ser atualizadas na forma do artigo 3º da EC nº 113/21.
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 15:33
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
28/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 28/05/2025 14:00. Refer. Evento 24
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 17:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 28/05/2025 14:00
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09/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:07
Determinada a citação
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03/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:30
Determinada a intimação
-
12/12/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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