TRF2 - 5002197-94.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 02:26
Juntada de Petição
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002197-94.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ADRIANA VENTURINI SARTORIO (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCAS MELO BORGES DE SOUZA (OAB ES022145)AUTOR: MARIA DE FATIMA VENTURINI (Espólio)ADVOGADO(A): LUCAS MELO BORGES DE SOUZA (OAB ES022145) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5023634-71.2023.4.02.5001) são distintos (nesta ação a parte autora requer restituição de indébito tributário por motivo de doença grave, enquanto que, naquela ação, pleiteou inexistência de relação jurídica tributária c/c pedido de repetição de indébito.
Registre-se no sistema.
Após, Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Pendente a renúncia, intime-se oportunamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos a fim de que a ação prossiga pelo rito do juizado especial.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:57
Determinada a citação
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05/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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