TRF2 - 5035762-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035762-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 89 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora dos seguintes imóveis de titularidade de ROSANGELA COSTA FONSECA: 1 - Rua Almirante Ary Rangel, nº 807, Apto. 204, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.790-430; 2 - Av.
Glaucio Gil, nº 777, Apto. 101, Bloco 10, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.795-171, com 02 vagas de garagem; 3 - Rua da Passagem, nº 1, Apto. 503, Bloco 2, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.790-666 (50% da propriedade); 4 - Estrada do Pontal, nº 3820, Casa 36, Recreio dos Banceirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 2.790-877 e fração de terreno; 5 - Rua Maria Vono, s/nº, Lote nº 01, Loteamento Residencial Estancia das águas, Bairro Vintem, Santa Rita do Sapucai, MG, CEP: 37.540-000.
Conclusos, decido. 1 - Da penhora do imóvel Estrada do Pontal, nº 3820, Casa 36, Recreio dos Banceirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 2.790-877 e fração de terreno: Reitera-se pedido recentemente apreciado e indeferido no Evento 61, por comprovada impenhorabilidade de bem de família, posto ser o imóvel local em que a executada Rosangela Costa Fonseca fixa sua residência.
O pedido resta manifestamente prejudicado, portanto. 2 - Da penhora dos demais imóveis indicados: A fim de assegurar a eficácia do ato judicial a ser realizado, com base no art. 139, IV e no art. 838 do CPC, no prazo de 15 dias: 1. à exequente para: - estimar a avaliação de cada imóvel apresentado, para os fins do art. 871, I, do CPC; - apresentar demonstrativo atualizado da dívida; 2. após, manifeste-se a executada para informar: - se algum dos imóveis indicados encontra-se incluído na regra de impenhorabilidade que a eles seja oponível; - se os bens se encontram desembaraçados, de modo a permitir que sobre eles recaia a constrição judicial; - se algum dos imóveis listados encontra-se sob alienação fiduciária em garantia, hipótese em que o patrimônio pertence ao credor fiduciário; - posicionar sobre a estimativa de avaliação feita pelo exequente; - apresentar eventual oposição fundamentada; - sobre o aceite ao encargo de depositário do bem, para os fins do art. 159 do CPC.
Atendido, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 13:03
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Petição
-
11/08/2025 12:48
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035762-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 02/06/2025 - PETIÇÃOEvento 61 - 30/04/2025 - Decisão interlocutória -
02/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição
-
31/03/2025 09:59
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 08:47
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:45
Decisão interlocutória
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19/03/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:33
Despacho
-
07/02/2025 11:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50680326020244025101/RJ
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03/12/2024 14:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50680326020244025101/RJ
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25/11/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2024 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 18 Número: 50680326020244025101
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 11:02
Decisão final em incidente indeferido
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14/08/2024 21:08
Juntada de Petição
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13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 18:18
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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28/06/2024 16:01
Decisão interlocutória
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28/06/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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29/05/2024 22:03
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
29/05/2024 08:28
Determinada a citação
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28/05/2024 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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