TRF2 - 5008573-95.2022.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 05:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008573-95.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: PATRICIA SEABRA DE MELOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BARCELOS VIEIRA BOIA (OAB RJ136412) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, formularem quesitos para realização de perícia indireta. Decorrido o prazo, providencie a Secretaria a nomeação de Perito médico, clínico geral. O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados à luz dos documentos médicos constantes dos autos.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de liberação das peças dos autos eletrônicos ao perito, que deverá ser certificada nos autos. Deverá o(a) Perito(a) responder às seguintes perguntas do Juízo, além dos quesitos apresentados pelas partes: 1) À luz dos elementos constantes nos autos é possível afirmar que o serviço médico dado pelo Hospital Central do Exército foi adequado à situação de saúde apresentada pelo paciente (desde o diagnóstico, medicação e demais procedimentos médicos). 2) É possível constatar desvio de conduta ou falha técnica no serviço médico dado ao paciente pelo Hospital Central do Exército (diagnóstico, medicação e demais procedimentos médicos)? 3) O tratamento dado pelo Hospital Central do Exército pode ter agravado a saúde do paciente ou até mesmo sido determinante para o seu óbito? 4) É possível afirmar que a piora e consequente óbito adveio de falha técnica no procedimento de passagem da sonda nasoenteral? 5) Em caso positivo, é possível afirmar que a vítima teria condições de sobrevivência, caso não houvesse sido cometida a falha técnica? À Secretaria para as providências cabíveis. -
02/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:34
Juntada de Petição
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08/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2024 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 19:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 12:04
Juntada de Petição
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13/06/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2023 16:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2023 16:11
Despacho
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24/04/2023 09:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO - EXCLUÍDA
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24/04/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2023 15:51
Despacho
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02/02/2023 05:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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