TRF2 - 5008331-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50077994020254020000/TRF2
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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08/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)RÉU: BRUNO MARTINS VAZADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Evento 157 - Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se com a tramitação suspensa até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. -
04/07/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:15
Despacho
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04/07/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 150 e 151
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077994020254020000/TRF2
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16/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50077994020254020000/TRF2
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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10/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 150, 151
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 150, 151
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09/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)RÉU: BRUNO MARTINS VAZADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. O expert nomeado por este Juízo reitera o valor de seus honorários para a realização da perícia (R$ 3.000,00), importância esta que foi considerada excessiva pela CEF (ev. 137).
Vale lembrar que a fixação dos honorários periciais deve observar o grau de dificuldade da perícia, o tempo gasto para o trabalho, a necessidade de deslocamentos, os critérios utilizados em outras ações similares, e, também, a repercussão econômica da demanda, de modo que não seja estabelecido montante irrisório nem excessivo, mas razoável, até mesmo para que não reste inviabilizado o direito de defesa das partes, como previsto no art. 10, na Lei 9.289/96 (Lei de Custas da Justiça Federal).
Neste contexto, é certo que o valor estabelecido a título de honorários deve remunerar, de forma justa e condigna, o efetivo trabalho desenvolvido pelo perito.
Nesse sentido, veja-se a posição do TRF 2ª Região: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVA PERICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO. - Agravo de instrumento, interposto contra decisão, proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ, que homologou os honorários do perito judicial em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por cada contrato a ser analisado. - Os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos e considerando o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. - Outrossim, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do experto indicado, levando em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local, conforme disposto na Lei n. 9.289/96.
Estimativa que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. – (...).” (TRF 2ª Região – Quinta Turma Especializada – AG 113878 – Rel.
Vera Lucia Lima – DJU: 01/09/2008 p. 487) “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RECUPERAÇAO DE IMÓVEL TOMBADO.
FIXAÇÃO DE HONORARIOS PERICIAIS.
RECURSO DESPROVIDO. (...) Reconhecida a correção do R. decisum impugnado, na medida em que se constatou que os honorários periciais foram fixados, levando-se em consideração a estimativa de horas técnicas de trabalho, revelando, assim, a adequação e pertinência do valor arbitrado pelo douto Julgador de primeiro grau.
Demonstrado que a douta decisão agravada observou dentre outros fatores, a natureza, a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo e dificuldade despendidos, o grau de zelo profissional, bem como o valor de mercado do próprio trabalho, a fim de se estabelecer o justo e adequado valor de verba honorária.
Desprovido o recurso.” (TRF 2ª Região – Quinta Turma Especializada – AG 136903 – Rel.
Paulo Espírito Santo – DJU: 16/05/2008 p. 734) Sendo assim, levando-se em conta os critérios acima mencionados, bem como o posicionamento que venho seguindo em perícias análogas à presente, entendo que o valor sugerido pelo expert se encontra em patamar um pouco elevado, razão pela qual, reputo razoável fixar, como justa remuneração para o mesmo, no caso concreto, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de honorários periciais.
Intime-se o Perito e as partes acerca desta decisão.
Preclusa, voltem conclusos para prosseguimento do feito. -
06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
29/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
27/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:59
Despacho
-
27/05/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
-
06/05/2025 14:23
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
30/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:34
Despacho
-
26/04/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/04/2025 17:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS - EXCLUÍDA
-
14/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
20/03/2025 18:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO MICHAELYS SILVA - EXCLUÍDA
-
20/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/02/2025 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLOVIS OLAVIO DE FIGUEIREDO E COSTA - EXCLUÍDA
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18/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
04/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 18:09
Despacho
-
29/01/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
12/12/2024 09:44
Juntada de Petição
-
10/12/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 18:30
Despacho
-
09/12/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 12:56
Despacho
-
14/11/2024 02:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 16:13
Despacho
-
16/10/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
04/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
30/09/2024 11:48
Juntada de Petição
-
26/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 17:56
Despacho
-
25/09/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/09/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/08/2024 10:37
Juntada de Petição
-
26/08/2024 10:36
Juntada de Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
13/08/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 11:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2024 09:26:10)
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09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2024 12:38
Juntada de Petição
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/06/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:01
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2024 15:47
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
03/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 15:46
Despacho
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44 e 45
-
28/05/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Petição - XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA / BRUNO MARTINS VAZ (RJ072035 - CARLOS DA COSTA ROCHA)
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23/05/2024 12:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2024 15:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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30/04/2024 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2024 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2024 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2024 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2024 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2024 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2024 18:01
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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22/04/2024 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2024 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/03/2024 15:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2024 16:59
Despacho
-
20/03/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Petição
-
14/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 17:01
Despacho
-
13/03/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 21:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2024 19:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
16/02/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/02/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/02/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2024 00:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:10
Despacho
-
15/02/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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