TRF2 - 5002362-39.2019.4.02.5105
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002362-39.2019.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA MOURA REZENDEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora teve ciência da informação da liberação dos valores do precatório, a partir de 04/08/2025, determino tão somente a baixa definitiva dos autos. -
01/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:34
Despacho
-
31/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
28/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
28/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 01:23
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5009999-54.2023.4.02.9388/TRF (ANGELA MARIA MOURA REZENDE)
-
16/06/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
16/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002362-39.2019.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA MOURA REZENDEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Ev. 112 - Indefiro o pedido, nos termos da decisão do evento 108.
Ressalto que a parte requerente não trouxe nenhum fato novo para justificar a tramitação deste feito em segredo de justiça.
Intime-se a requerente.
Após, retornem os autos à suspensão. -
06/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:55
Despacho
-
05/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002362-39.2019.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA MOURA REZENDEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 105: Trata-se de requerimento do Dr.
Carlos Berkenbrock e outros advogados para que o presente processo tramite sob segredo de justiça.
Alegam a intensificação de golpes que utilizam informações de processos públicos para fraudar beneficiários.
Requerem a medida para prevenir fraudes e proteger dados sensíveis da parte autora, com base no art. 189, I, do CPC e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Sobre o pedido de segredo de justiça, pontuo que o tema é tratado nos arts. 5º, LV e 93, IX da CF/88, sendo adotado o princípio da legalidade taxativa, que não admite hipótese de ampliação.
Assim, somente quando estão em jogo a intimidade ou interesse social é possível a restrição.
Não se pode esquecer que tais dispositivos são essenciais ao devido processo legal, onde não apenas as partes, mas principalmente a sociedade e a opinião pública podem desenvolver o controle de legitimidade das decisões judiciais, de inspiração nitidamente republicana.
Trata-se de fonte de legitimação e garantia de controle para todos (MENDES, Gilmar Ferreira; STRECK, Lenio Luiz.
In: CANOTINHO, J.J. gomes; ______; SARLET, Ingo W.; _____ (Coords.).
Comentários à Constituição do Brasil.
São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 1.325; coment. ao art. 93).
Não enxergo nos autos qualquer documento e/ou informação que justifiquem a necessidade de decretação de sigilo.
Do mesmo modo, não verifico qualquer hipótese de restrição prevista no art. 189 do CPC.
Os dados da parte autora não são passíveis de manipulação imediata e não estamos diante, inicialmente, de documento que imponha a devida restrição (dado bancário, fiscal, telefônico de segredo pessoal ou comercial/industrial ou cuja revelação gere humilhação à parte ou terceiro etc.).
Evidente que se for o caso, futuramente, um destes elementos se imponha nos autos, o segredo será decretado especificamente.
Ademais, o art. 7º da Lei nº 13.709/18 permite o tratamento dos dados pessoais, incluído aí o acesso (art. 5º, X da mesma Lei), para o exercício regular de direito em processo judicial, contando o sistema informatizado de acesso por todos aqueles que eventualmente acessarem o referido feito.
E o fundamento para acesso por todos está fulcrado nos próprios dispositivos constitucionais acima mencionados.
Como a publicidade dos atos processuais é a regra, com base no art. 5º, LX, da Constituição Federal, e no art. 11, do CPC, reputo não se configurarem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC, a ponto de motivar a tramitação dos presentes autos por meio da decretação de sigilo.
O motivo para o requerimento é abstrato e genérico, ou seja, sem qualquer vinculação à situação pessoal da parte autora.
Ademais, é importante esclarecer que o sistema e-Proc possui seis níveis de sigilo.
O "nível 0" é o que permite o acesso aos usuários internos e aos usuários externos vinculados ao processo.
Usuários externos não-vinculados somente conseguem acessar informações processuais e documentos públicos, como despachos e sentenças.
Dessa forma, o "nível 0" de sigilo indica o padrão adequado de publicidade na tramitação do presente feito.
Isso posto, INDEFIRO a tramitação do processo em segredo de justiça. -
29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:43
Indeferido o pedido
-
29/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:26
Juntada de Petição
-
07/08/2024 14:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/02/2024 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/02/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:38
Despacho
-
03/02/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/01/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 19:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5096769-89.2023.4.02.9666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
12/12/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/12/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/12/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*58-54 processada no TRF2 com o no. 50967698920234029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
30/11/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*58-54 processada no TRF2 com o no. 50099995420234029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
30/11/2023 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*58-54 processada no TRF2 com o no. 50099995420234029388/TRF (ANGELA MARIA MOURA REZENDE)
-
29/11/2023 11:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*58-54
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/11/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
08/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/11/2023 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*58-54
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/09/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/09/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 08:10
Despacho
-
11/08/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
07/07/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/07/2023 19:01
Juntada de Petição
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
26/05/2023 14:39
Despacho
-
25/05/2023 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/05/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJNFRJE01
-
24/05/2023 11:25
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2023
-
24/05/2023 10:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/04/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
12/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/04/2023 12:02
Conhecido o recurso e não provido
-
20/03/2023 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 15:26
Juntada de Petição
-
25/05/2021 04:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/05/2021 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/04/2021 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/04/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 17:24
Determinada a intimação
-
28/04/2021 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2020 14:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
03/07/2020 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2020 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2020 19:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2020 03:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2020 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
22/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
22/05/2020 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2020 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
12/05/2020 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/05/2020 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/05/2020 10:53
Sentença em Embargos de Declaração - Acolhidos
-
08/05/2020 17:05
Autos com Juiz para Sentença
-
08/05/2020 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
27/04/2020 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/04/2020 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/04/2020 11:52
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
01/04/2020 10:32
Autos com Juiz para Sentença
-
04/03/2020 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 21:46
Juntada de Petição
-
30/11/2019 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2019 18:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2019 18:03
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/11/2019 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/11/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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