TRF2 - 5009222-89.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/06/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 15:16
Expedição de Mandado - Prioridade - 09/06/2025 - RJRIOSEMCI
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009222-89.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: PATRICK DE FARIA CUNHAADVOGADO(A): LOHANE DE CARVALHO DUARTE (OAB RJ242236)SENTENÇAAnte o exposto: 1. JULGO EXTINTO o presente mandamus, sem resolução de mérito, em relação à autoridade apontada como coatora CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 1ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO, nos termos do art. 485, VI, por ausência de legitimidade e 2. CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015 para reconhecer o direito do Impetrante a manter os prazos de validade do CR - CERTIFICADO DE REGISTRO, sob o nº 0000.705.805-53, com validade até 09/03/2032 e do CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO, com validade até 05/12/2032, de acordo com o estampado nos documentos acostados em Evento 1, ANEXO 3 e 4, bem como reconhecer como válido o documento GUIA DE TRÁFEGO ESPECIAL (PORTE DE TRÂNSITO), registrado sob o número - GTE N°: 2111322015245, com ?LOCAL DE DESTINO - BRASIL", ou seja, em todo território nacional.
Ainda, asseguro o direito do Impetrante por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego a portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, nos moldes do art. 5º §3º, do Decreto nº 9.846/2019, pertencente a seu acervo cadastrado no órgão competente, exclusivamente quando estiver em trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate no território nacional.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 19.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512, do STF.
Interposto recurso, ao recorrido para contrarrazões. Com ou sem as contrarrazões, subam.
Sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam.
Transitando em julgado, arquive-se oportunamente.
P.R.I. -
27/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:43
Concedida a Segurança
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14/04/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDANTE - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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29/01/2025 20:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 29/01/2025 20:49:03)
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22/01/2025 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/09/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 16:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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05/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/09/2024 Número de referência: 1223394
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05/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/09/2024 Número de referência: 1223393
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02/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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