TRF2 - 5000888-23.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000888-23.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSÉ MARCOS MORANDIADVOGADO(A): EMERICIANE DANIEL GEVEZIER (OAB RJ223065) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
27/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000888-23.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSÉ MARCOS MORANDIADVOGADO(A): EMERICIANE DANIEL GEVEZIER (OAB RJ223065) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça requerida, porquanto a parte autora é possui patrimônio superior a R$ 760.000,00 (Evento 14, DECLPOBRE3).
Tal circunstância indica que possui capacidade para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento. Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
25/06/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:33
Gratuidade da justiça não concedida
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23/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000888-23.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: JOSÉ MARCOS MORANDIADVOGADO(A): EMERICIANE DANIEL GEVEZIER (OAB RJ223065) DESPACHO/DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos: (i) declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, contida no ANEXO XXIV da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal; (ii) documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta. Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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