TRF2 - 5052624-92.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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25/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 04:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:07
Determinada a intimação
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24/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 23:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052624-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ELIAS BUCCAZIOADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 23 como emenda à inicial.
A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 23, Cheq2) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
17/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:29
Determinada a citação
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15/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:51
Determinada a intimação
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19/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052624-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ELIAS BUCCAZIOADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; - juntar aos autos contracheques referentes ao periodo requerido (RGPS), pelo autor; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
06/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF01S para RJRIOEF05S)
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:47
Declarada incompetência
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29/05/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:42
Juntado(a)
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29/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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