TRF2 - 5087193-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:23
Decisão interlocutória
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05/08/2025 12:39
Conclusos para decisão com Agravo
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04/08/2025 10:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:21
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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19/07/2025 13:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/07/2025 07:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087193-56.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS RUBRICAS “Quitação Folgas Acum (HR)”, “Dif Trab.
Na Folga”, “Banco horas”, “Dif Quit Folgas Acum”, “Trabalho na folga”, “Hora Extra (HE) Trabalho na folga”, “Dif.
HE Trab.na Folga”, “Saldo AF – Acúmulo de Folgas. É ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO.
CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. conjunto probatório não demonstra a natureza indenizatória das rubricas pleiteadas. recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/04/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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05/02/2025 10:12
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:42
Determinada a intimação
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30/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:00
Juntado(a)
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25/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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