TRF2 - 5000304-08.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 16:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 16:16
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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21/07/2025 11:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000304-08.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA ISABEL BARBOSAADVOGADO(A): VALERIA MENEZES DA CUNHA SILVA (OAB RJ080630)ADVOGADO(A): RENATO MENEZES LOURENCO (OAB RJ171585)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, para o pedido para reconhecer os períodos de 15/05/2009 a 31/12/2011, de 01/06/2014 a 30/09/2014, de 01/02/2015 a 28/02/2015, de 01/04/2015 a 30/04/2015; as competências 04/2000 e 03/2017.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de carência e tempo de contribuição, os períodos de 22/09/2021 a 22/09/2023; as competências 11/2012, 01 até 06/2013, 01/2015, 05/2015 e 06/2015, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; b) IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por idade em favor da autora, com DIB em 12/09/2024 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS. Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da EAD-J (Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais), para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 (sessenta) salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do tema 1030.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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31/03/2025 19:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:28
Determinada a citação
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21/01/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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