TRF2 - 5023062-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023062-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARLA SUELI DE CASTRO SILVAADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)ADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - A verificação social deverá ser realizada de forma presencial, a princípio.
O assistente social entrará em contato com a parte autora pelo telefone informado nos autos, a fim de encontrá-la fora do local indicado como área de risco e entrará acompanhado da parte até sua residência, a fim de realizar a verificação social.
Caso o assistente social reporte a inviabilidade de realizar a verificação, deverá peticionar neste sentido e será analisado por este Juízo. -
08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:51
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023062-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARLA SUELI DE CASTRO SILVAADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)ADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 47: Inicialmente, Considerando que o requerimento não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, e que a regra geral dos atos processuais é a publicidade, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas em situações expressamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e devidamente fundamentadas, o que não se verifica no presente caso, indefiro o pedido de sigilo processual.
II - Nomeio como Assistente Social, o Sr.
ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
III – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso. IV – Cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias.
V - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VI – Por fim, façam-me conclusos. -
01/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 19:03
Determinada a intimação
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01/09/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023062-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARLA SUELI DE CASTRO SILVAADVOGADO(A): MONIK CRISTINA REIS NUNES LEVY (OAB RJ137639)ADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 18:56
Determinada a citação
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28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 12:36
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 18:40
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 17, 18 e 19
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27/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARLA SUELI DE CASTRO SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA V
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27/03/2025 14:18
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KARLA SUELI DE CASTRO SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA V
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27/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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27/03/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:31
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 16:36
Juntada de Petição
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15/03/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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