TRF2 - 5002035-94.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 09:22
Despacho
-
17/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
17/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002035-94.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKREQUERENTE: VALDECI FELICIO BARBOSAADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 27/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 68 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/09/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 13:58
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 23:59
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002035-94.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: VALDECI FELICIO BARBOSAADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 08/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
08/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002035-94.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: VALDECI FELICIO BARBOSAADVOGADO(A): JOSE CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB RJ245308)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende obter a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, com o pagamento das parcelas vencidas, ao argumento de estar incapacitada para o trabalho.
Alega, na inicial ser portador de CID M54.4 – Lumbago com ciática (dor na coluna lombar) ─ CID M51.1 – Transtornos de discos lombares e intervertebrais.
Sustenta que requereu auxílio por incapacidade temporária em 21/11/2023, que foi negado por não constatação de incapacidade laborativa (evento 1, INDEFERIMENTO11).
Para deslinde da controvérsia, a parte autora foi submetida à perícia judicial, com médico ortopedista, Dr.
Caio Tasso Bretas, no dia 11/03/2025, ocasião em que o expert concluiu que o autor é portador de G55.1 - Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais e M19.9 - Artrose não especificada.
Ao ser intimado sobre o laudo, o INSS apresentou contestação no evento 31, CONT1, alegando a ocorrência de coisa julgada material produzida nos autos nº 5002165-21.2023.4.02.5113, no qual o pedido de benefício por incapacidade feito pela parte autora foi julgado improcedente (evento 32, SENT1), já que a perícia judicial realizada em 09/11/2023 concluiu pela inexistência de incapacidade (evento 23, LAUDPERI1).
De fato, na perícia judicial, realizada nos autos do processo de n. 5002165-21.2023.4.02.5113, informou o perito ser o autor portador de dor lombar baixa, que não incapacita para o trabalho (evento 23, LAUDPERI1): Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: Durante o ato pericial não foram encontrados sinais de inflamação, não foram encontrados sinais de hipotrofia, não foi encontrado restrição de arco de movimento.
Assim após avaliação médica pericial, que contou com a elaboração de exame clínico, avaliações de documentos relacionados ao seu histórico patológico pregresso concluo não ter identificado incapacidade.
Dessa forma, considerando que a parte autora ajuizou duas ações, nas quais foram realizadas perícias judiciais, as quais apresentaram conclusões distintas referentes ao mesmo período, necessário se faz a intimação do perito judicial para que esclareça a divergência nos laudos, informando, inclusive, sobre possível agravamento da doença. Caso informe que ocorreu o agravamento da doença, deverá informar a data em que foi possível verificar que o mesmo ocorreu.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 21:33
Juntada de Petição
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12/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDECI FELICIO BARBOSA <br/> Data: 11/03/2025 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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18/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:10
Despacho
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13/12/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/10/2024 13:30
Juntada de Petição
-
02/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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