TRF2 - 5088292-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/08/2025 15:57
Juntada de Petição
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2025 12:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 17:29
Juntada de Petição
-
05/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088292-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE KRAIADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 26, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Promovido o início da execução do julgado, proceda-se à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF), excluindo do polo passivo da ação a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 14, PET1).
Em seguida, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para dar cumprimento à obrigação de fazer constante da sentença (evento 26, SENT1), de forma a revisar e a pagar o valor do "Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira" devido à exequente, MARILENE KRAI (CPF nº *41.***.*77-91), para que corresponda ao valor integral pago aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil em atividade (observada a proporção de 0,6 do valor pago aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em atividade, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.464/2017, e sem a incidência dos redutores previstos no Anexo IV da mesma lei), referente ao período de 07 de fevereiro de 2021 a 29 de fevereiro de 2024, implantando o valor correto em folha da exequente.
Cumprido, dê-se vista à exequente para ciência, bem como para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a executada, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
Havendo impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria o cadastramento dos ofícios requisitórios, nos termos do §3º do art. 535 do CPC.
Nada requerido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor das requisições, a fim de atender ao disposto no art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo ou sem novos requerimentos, venham-me os autos para o envio ao E.
TRF-2ª Região. -
16/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2025 21:53
Determinada a intimação
-
03/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088292-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILENE KRAIADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a União Federal : REVISAR o valor do "Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira" pago à autora MARILENE KRAI, para que corresponda ao valor integral pago aos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil em atividade (observada a proporção de 0,6 do valor pago aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em atividade, conforme art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.464/2017, e sem a incidência dos redutores previstos no Anexo IV da mesma lei), referente ao período de 07 de fevereiro de 2021 a 29 de fevereiro de 2024, implantando o valor correto, caso ainda não o tenha feito para o período abrangido pela condenação.
PAGAR à autora as diferenças pecuniárias resultantes da revisão determinada no item anterior, relativas ao período de 07 de fevereiro de 2021 a 29 de fevereiro de 2024. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos na Justiça Federal.
Os valores devidos serão apurados em fase de cumprimento de sentença.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de pagamento integral do bônus para as parcelas vencidas a partir de março de 2024 e para as vincendas.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/12/2024 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 16:59
Despacho
-
30/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002929-51.2025.4.02.5108
Fernando Augusto Pessoa de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 18:41
Processo nº 5001595-91.2025.4.02.5104
Maria Imaculada Martins Sabino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 19:54
Processo nº 5096419-85.2024.4.02.5101
Lott Kubitschek Monteiro Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006736-31.2024.4.02.5006
Ana Paula Valentim Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022202-71.2024.4.02.5101
Eduardo do Nascimento Bruno
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00