TRF2 - 5006736-31.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 18:00
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 22:40
Decisão interlocutória
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06/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 20:23
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006736-31.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ANA PAULA VALENTIM PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL SAMPAIO DUTRA (OAB ES035927)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC/15, e condeno o Réu a: a) RESTABELECER o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, ANA PAULA VALENTIM PEREIRA, desde 03/12/2024, o qual deverá ser convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente desde a data da sentença; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor. ?Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença: Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, § 7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC/2015. -
10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 01:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 22:51
Juntada de Petição
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01/04/2025 20:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/03/2025 10:07
Despacho
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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05/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA VALENTIM PEREIRA <br/> Data: 06/02/2025 às 14:40. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:44
Despacho
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12/11/2024 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 02:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/09/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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